TJ|SP: Retificação de escritura pública e de registro imobiliário – Sentença de improcedência – Alegação de erro substancial

TJ|SP: Retificação de escritura pública e de registro imobiliário – Sentença de improcedência – Alegação de erro substancial

Publicado em 24/07/2014


TJ|SP: Retificação de escritura pública e de registro imobiliário – Sentença de improcedência – Alegação de erro substancial – Impossibilidade de retificação judicial acerca da manifestação de vontade (escritura pública) – Recurso dos autores improvido

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000210780


ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0011835-64.2010.8.26.0606, da Comarca de Suzano, em que são apelantes V. A. (E OUTROS(AS)) e S. S. A. F., é apelado O JUIZO.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES (Presidente sem voto), ALVARO PASSOS E GIFFONI FERREIRA.
São Paulo, 16 de abril de 2013.
Flavio Abramovici
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Comarca: Suzano – 3ª Vara Cível
MM. Juiz da causa: Daniel Fabretti
Apelantes: V. T. A., S. S. A. F. e S. A. V. A.


EMENTA: RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO – Sentença de improcedência – Alegação de erro substancial – Impossibilidade de retificação judicial acerca da manifestação de vontade (escritura pública) – RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO.
Voto nº 4026


Trata-se de apelação interposta pelos Autores contra a sentença prolatada pelo I. Magistrado Daniel Fabretti (fls.73/80), que julgou improcedente a “ação de retificação de escritura pública e de registro imobiliário”.


Sustentam que cabível ação para a retificação de escritura pública; e que houve “discordância entre a vontade real e a vontade efetivamente declarada e consignada na escritura pública” (a intenção era a venda e compra de 50% do imóvel, e não sua totalidade). Pedem o provimento do recurso, para determinar a retificação da escritura pública e do registro imobiliário (fls.83/87).
Parecer da Procuradoria de Justiça a fls.95/97, pelo improvimento do recurso.


Os autos foram redistribuídos (por processamento eletrônico) a este Magistrado e recebidos em 03 de maio de 2012 (em razão de determinação do Presidente da Seção de Direito Privado expediente número 204/2012).


É a síntese.
Os Autores alegam que celebraram contrato de compra e venda de parte ideal de um imóvel (cópia da certidão de matrícula número 21.146 fls.16/17 verso), mas que constou na escritura pública (cópia a fls.18/19), por equívoco, a compra e venda da totalidade do imóvel. Pretendem, portanto, a retificação da escritura pública.


O pedido dos Autores não pode ser acolhido, pois o equívoco mencionado não se trata de mero erro material, facilmente identificável (e que permitiria a retificação judicial).


Não cabe ao Juízo a modificação da manifestação de vontade das partes, em documento que goza de fé pública.
Ademais, para a pretendida retificação da escritura pública basta efetivamente a re-ratificação da escritura pública.


Dessa forma, mantida a sentença do I. Magistrado Daniel Fabretti, adotados também os seus fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
FLAVIO ABRAMOVICI
Relator

 

Fonte: DJE SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...